Confira alguns de nossos trabalhos. 

Artigos e Vídeos

 

 

Reforma Trabalhista
Artigo 4º da CLT - Do tempo de serviço efetivo

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§2º - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no §1º do art. 58 desta Consolidação.
Resumo: Contudo, a lei deixa claro que, mesmo que o empregado permaneça na empresa exercendo suas atividades particulares, não será devido o pagamento das horas extras, uma vez que o empregado não está no local de trabalho prestando serviços.

 

Responsabilidade Civil do Empregador Decorrente ao Acidente do Trabalho

O art. 19 da Lei de Benefício da Previdência Social n. 8.213/91 traz a seguinte informação; “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

 

Fique por dentro!!

Você sabia que MEI "Microempreendedor Individual que possui empregado deverá enviar informações ao E-Social? Isso mesmo, e as primeiras informações que deverá ser enviada ao E-social se refere a cadastro do empregador e tabelas, início julho/2018.

 

Qual a finalidade do E social?
O esocial foi criado com o objetivo de atingir diversas finalidades, dentre as quais podemos destacar; 

Elaboração da Folha de Pagamento de forma, contendo as rubricas (eventos) conforme rege o direito do trabalho.
Segurança & Medicina no Trabalho, obtendo como requisito acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e afastamentos.
Registro de empregados de forma assertiva e eficaz, ou seja, elaborar o registro do colaborador antes do mesmo ingressar ao trabalho. 
Garantia dos direitos trabalhistas conforme rege a CLT “Consolidações das leis Trabalhistas”.
E pleno controle por parte da fiscalização em tempo “real” contendo as devidas obrigações relacionadas aos débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

 

Fique por dentro!

- Reforma Trabalhista "SÓCIO RETIRANTE"
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.  Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Profissional 

Falar ou executar trabalhos não é tarefa difícil a nenhum indivíduo.

O difícil é dispor das responsabilidades e compromissos que o trabalho exige ao decorrer do dia a dia...
Portanto, lhe pergunto: diante das ações das quais dispõe no momento, caro leitor, você acredita ser Empregado ou Profissional?
O profissional visa seu futuro com brilhantismo, conhecendo perfeitamente suas habilidades e conhecimentos para realização de suas tarefas.
O profissional não trabalha em troca de uma simples remuneração, e sim mediante a parceria de negócios, das quais tem confiança e responsabilidade em exercer aquilo que é solicitado.
O perfil profissional exige que o indivíduo desenvolva certas habilidades e competências das quais todo e qualquer obstáculo possa ser visto como desafio, e nunca como barreiras jamais ultrapassadas.  Muitos querem ser profissionais, porém, são poucos os que apresentam a eficiência exigida.
Não basta saber fazer, ou mesmo saber ensinar, é preciso saber fazer, além de ensinar, e ir além daquilo que jamais acreditaria que seria capaz de alcançar. Superar todos os obstáculos, enfrentar todos os medos, e caminhar em direção aos seus objetivos e metas. As empresas não buscam pessoas excelentes, e sim pessoas espetaculares”.
O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e, por conta disso, elegem os melhores. Estão em busca de pessoas que enfrentam desafios, e acreditam que o impossível pode ser realizado, basta querer e acreditar.
O profissional é aquele que se destaca em meio a outras pessoas, a fim de alcançar o que se deseja com garra e determinação.
Não importa qual seja o cargo, o que importa é o profissionalismo. Atuar na área que busque reconhecimento, além de se aperfeiçoar na profissão que deseja.
As áreas de atuação do profissional podem ser desde um simples faxineiro, ou um médico, ou advogado, ou seja, não importa a área de atuação, o que importa são os conhecimentos, habilidades e atitudes que este profissional terá para oferecer diante dos trabalhos a serem executados.
Algum tempo atrás trabalhos como limpeza residencial (faxina), não eram tão reconhecidos como nos tempos de hoje. Isso ocorre porque as pessoas que trabalham neste departamento buscam valorizar o que sabem e, da mesma forma, os que contratam tais profissionais, exigem os melhores serviços. Por conta disso, somente as pessoas que oferecem serviços com qualidade e lealdade serão vistas e reconhecidas no mercado de trabalho.
Com relação ao empregado, podemos destacá-lo como sendo aquele que recebe ordens e cumprem da forma que desejam, sem preocupação, e falta de interesse, além de acarretar danos e prejuízos para empresa. Somente se preocupa com o salário ganho no final do mês, ao invés de se preocupar em cumprir suas metas e superar desafios propostos, isto é, permanecer na empresa sem projeções futuras.

(trecho extraido do livro; Levante-se, Torne-se um Profissional.

 

 

 

 

 

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CEO/ANGLE

NOSSOS PARCEIROS

Responsável

 

 

 

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Kátia Alves

Consultora em Recursos Humanos

 

 

Graduada em Recursos Humanos

Pós-Graduada em Direito do Trabalho

Coach de Carreira 

Autora do Livro: Levante-se, Torne-se um Profissional

 

 

Aos doze anos iniciei minha carreira profissional, (faxina) para ajudar no orçamento doméstico. Meu primeiro negócio, abri aos vinte anos de idade junto a demais pessoas da família, porém, devido a falta de conhecimentos e experiência, enfrentamos vários obstáculos financeiros e organizacionais.

Após anos de trabalho, buscando conhecimentos, experiência, adquiri habilidades para passar adiante todo meu conhecimento a quem deseja se tornar um profissional. Hoje, aos 34 anos de idade não imaginava que estaria colaborando (ou tentando colaborar) de forma espontânea e com tanto prazer, com empresas e pessoas que não conheço, mas que fazem parte do meu principal objetivo: compartilhar conhecimento, informações e experiências com as mesmas.

Superar desafios se tornou algo especial em minha vida. Considero-me uma pessoa forte, competitiva, determinada, confiante, amiga e humilde. A simplicidade faz parte do meu dia a dia. Preocupo-me em viver o dia de hoje, aproveitando todos os segundos, e oportunidades.

Meu lazer é estar ao lado da minha família, vivendo os momentos bons. Ler livros, e ouvir música me traz paz e tranquilidade, amo a liberdade, e sou grata pelos mais simples momentos de minha vida.

Hoje eu dirijo minhas palavras, estou pronta para mudanças, esquecer o mal que ganhei, virei às páginas e me libertei de tudo que não era bom para mim. 

“Feliz aquele que carrega sua cruz, e caminha em direção a seus propósitos”.

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