Reforma Trabalhista
Artigo 4º da CLT - Do tempo de serviço efetivo
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§2º - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no §1º do art. 58 desta Consolidação.
Resumo: Contudo, a lei deixa claro que, mesmo que o empregado permaneça na empresa exercendo suas atividades particulares, não será devido o pagamento das horas extras, uma vez que o empregado não está no local de trabalho prestando serviços.
Responsabilidade Civil do Empregador Decorrente ao Acidente do Trabalho
O art. 19 da Lei de Benefício da Previdência Social n. 8.213/91 traz a seguinte informação; “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Fique por dentro!!
Você sabia que MEI "Microempreendedor Individual que possui empregado deverá enviar informações ao E-Social? Isso mesmo, e as primeiras informações que deverá ser enviada ao E-social se refere a cadastro do empregador e tabelas, início julho/2018.
Qual a finalidade do E social?
O esocial foi criado com o objetivo de atingir diversas finalidades, dentre as quais podemos destacar;
Elaboração da Folha de Pagamento de forma, contendo as rubricas (eventos) conforme rege o direito do trabalho.
Segurança & Medicina no Trabalho, obtendo como requisito acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e afastamentos.
Registro de empregados de forma assertiva e eficaz, ou seja, elaborar o registro do colaborador antes do mesmo ingressar ao trabalho.
Garantia dos direitos trabalhistas conforme rege a CLT “Consolidações das leis Trabalhistas”.
E pleno controle por parte da fiscalização em tempo “real” contendo as devidas obrigações relacionadas aos débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Fique por dentro!
- Reforma Trabalhista "SÓCIO RETIRANTE"
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Falar ou executar trabalhos não é tarefa difícil a nenhum indivíduo.
(trecho extraido do livro; Levante-se, Torne-se um Profissional.
CEO/ANGLE
NOSSOS PARCEIROS
Consultora em Recursos Humanos
Graduada em Recursos Humanos
Pós-Graduada em Direito do Trabalho
Coach de Carreira
Autora do Livro: Levante-se, Torne-se um Profissional
Aos doze anos iniciei minha carreira profissional, (faxina) para ajudar no orçamento doméstico. Meu primeiro negócio, abri aos vinte anos de idade junto a demais pessoas da família, porém, devido a falta de conhecimentos e experiência, enfrentamos vários obstáculos financeiros e organizacionais.
Após anos de trabalho, buscando conhecimentos, experiência, adquiri habilidades para passar adiante todo meu conhecimento a quem deseja se tornar um profissional. Hoje, aos 34 anos de idade não imaginava que estaria colaborando (ou tentando colaborar) de forma espontânea e com tanto prazer, com empresas e pessoas que não conheço, mas que fazem parte do meu principal objetivo: compartilhar conhecimento, informações e experiências com as mesmas.
Superar desafios se tornou algo especial em minha vida. Considero-me uma pessoa forte, competitiva, determinada, confiante, amiga e humilde. A simplicidade faz parte do meu dia a dia. Preocupo-me em viver o dia de hoje, aproveitando todos os segundos, e oportunidades.
Meu lazer é estar ao lado da minha família, vivendo os momentos bons. Ler livros, e ouvir música me traz paz e tranquilidade, amo a liberdade, e sou grata pelos mais simples momentos de minha vida.
Hoje eu dirijo minhas palavras, estou pronta para mudanças, esquecer o mal que ganhei, virei às páginas e me libertei de tudo que não era bom para mim.
“Feliz aquele que carrega sua cruz, e caminha em direção a seus propósitos”.
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